Min. Rel. Renato Paiva |
O entendimento é do Tribunal Superior do Trabalho, que negou a engenheiro terceirizado na Bahia pela Caixa Econômica Federal o direito à jornada especial de seis horas, considerando a sétima e a oitava horas extras.
Como a Justiça do Trabalho da Bahia havia concedido os direitos ao engenheiro, a CEF recorreu ao TST. Alegou que o engenheiro pertence a categoria diferente dos bancários. E, por isso, não poderia ter o mesmo tratamento legal. O relator do caso no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, deu razão à Caixa, com base no artigo 224, parágrafo 2º, da CLT.
O ministro Paiva entendeu que engenheiro não deve ser tratado como categoria profissional especial, de acordo com os critérios da CLT, mas sim como profissional liberal regulamentado por órgão especial — no caso, o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, o Crea. Paiva argumentou que a “categoria diferenciada” é a dos empregados de funções diferenciadas por força do estatuto profissional especial ou por “condições de vida singulares”, o que não é a situação dos engenheiros.
Em outras palavras, bancos podem contratar prestadores de serviços de diferentes áreas sem que eles sejam abrangidos pelos benefícios trabalhistas dos bancários. A decisão só foi contestada pelo ministro José Roberto Freire Pimenta. As informações são da Assessoria de Imprensa do TST.
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