Ao responder consulta feita pela OAB do Paraná, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu que a entidade deve conceder a inscrição em seus quadros a bacharéis de Direito que tenham sido aprovados no Exame da OAB e sejam oriundos de cursos ainda em processo de reconhecimento no Ministério da Educação.
Apesar de decidir pela concessão da inscrição, os conselheiros federais criticaram as portarias 40 e 608 de 2007 do Ministério da Educação, que permitem a expedição e registro de diploma por instituições de ensino cujos cursos ainda não foram reconhecidos.
Na avaliação do conselheiro relator, Paulo Medina, ao permitir a emissão nesses casos, o MEC desrespeita a norma legal. "Isso porque se trata de reconhecimento não previsto no texto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ao agir dessa forma, o MEC vem negligenciando os requisitos que são considerados imprescindíveis ao reconhecimento de qualquer curso", explica.
O conselho enviará ao ministro da Educação, Fernando Haddad, ofício para que o MEC não permita mais a concessão de diplomas que ainda não tiveram seus cursos reconhecidos e que analise os processos de reconhecimento com mais celeridade. Com informações da Assessoria de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil.
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