Min. Rel. Napoleão Nunes |
Nos ajustes de natureza civil, o descumprimento das cláusulas atrai apenas a incidência das sanções do Direito Civil, afastando as penais. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou Ação Penal por apropriação indébita circunstanciada contra um empresário que havia atrasado as prestações de um veículo adquirido em contrato de arrendamento mercantil, o chamado leasing.
Apesar de a providência cabível no caso de inadimplência contratual ter sido tomada, como explicou o relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o Ministério Público resolveu denunciar o devedor. O processo informa que o devedor quitou regularmente 12 das 24 parcelas do contrato de leasing, mas, por problemas financeiros, deixou de pagar as prestações, sem devolver o bem ou renegociar a dívida.
Com caráter subsidiário, o Direito Penal é aplicado nas soluções de conflito quando os demais ramos do Direito se mostrarem ineficazes. Segundo o ministro, está consolidado no STJ o entendimento de que a responsabilidade por inadimplemento recai sobre o patrimônio pessoal do devedor, e não sobre sua liberdade. Em 2009, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a única prisão civil por dívida admitida no direito brasileiro é a do devedor de alimentos. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
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