O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de refazer o cálculo de todos os benefícios previdenciários atingidos pelo julgamento do Recurso Extraordinário 564.354, do Supremo Tribunal Federal. A corte reconheceu a revisão dos benefícios concedidos antes das emendas constitucionais 20/98 e 41/2003, que modificaram o teto do Regime Geral de Previdência Social. A decisão é do juiz federal Marcus Orione Gonçalves, da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo.
Em sua decisão, o juiz afirma que após a decisão do STF, o Judiciário está obrigado a conceder a revisão dos valores antes mesmo de novas ações com pedidos de um novo cálculo. “Não obstante, aguardar que exista a propositura de demandas, inviabilizando o adequado andamento dos demais processos, pode trazer prejuízos incomensuráveis aos trabalhos forenses e acarretar maior morosidade no processamento desses outros feitos”, diz.
Para ele, “é dever do Executivo realizar administrativamente o recálculo dos benefícios, sob pena de estar atuando de forma contrária aos princípios constantes do artigo 37, do texto constitucional”. Ele determinou, ainda, o pagamento dos valores atrasados sem quaisquer parcelamentos. “O risco de dano de difícil reparação também é verificado no presente caso, em vista da natureza alimentar dos benefícios previdenciários”, afirmou.
A decisão tem validade em todo o território nacional e deve ser cumprida no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor R$ 500 mil. "Em se tratando de interesses difusos, a coisa julgada se estenderáa um número indeterminado de pessoas, que circunstancialmente se encontram ligadas, com efeito erga omnes", finalizou.
De acordo com os autos, o pedido partiu do Ministério Público Federal que ressaltou que o INSS insiste em protelar o andamento dos feitos, bem como procrastinar os pagamentos dos benefícios e revisões determinados, “ocasionando irreparáveis prejuízos e aflição em milhares de segurados, na maioria idosos”.
A situação dos segurados do INSS, segundo o MPF, torna-se ainda mais grave ante a recusa da autarquia em proceder à concessão no âmbito administrativo da revisão dos benefícios previdenciários de acordo com os tetos estabelecidos pelo artigo 14 da Emenda Constitucional 20/1998 e pelo artigo 5º da Emenda Constitucional 41/2003, conforme decidido pelo STF.
“Mesmo depois da referida decisão do STF, o INSS tem-se negado a proceder, no âmbito administrativo, à revisão dos benefícios dos segurados que se enquadram na situação julgada. Graças a isso, milhares de segurados (estima-se em 130 mil) precisarão ajuizar as respectivas ações individuais para terem seus direitos reconhecidos”, argumentou o MPF. Com informações da Assessoria de Imprensa da JF-SP.
Clique aqui para ler a Ação Civil Pública 0004911-28.2011.403.6183.
Nenhum comentário:
Postar um comentário