Juiz Federal José Márcio |
O juiz federal substituto da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, José Márcio da Silveira e Silva, decidiu que as pesquisas e testes apresentados à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para aprovação de novos medicamentos devem ser mantidos em sigilo por 10 anos. Assim, no período não poderão ser fabricados medicamentos genéricos ou similares.
O juiz considerou que para concluir pela segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos genéricos e similares, a Anvisa usa os resultados dos testes apresentados pelo laboratório dono do medicamento de referência.
Ele explicou que a legislação protege o sigilo das pesquisas e testes para aprovação dos novos medicamentos, mas não fixa um prazo para exercício do direito de exclusividade sobre esses dados. Assim, adotou, por analogia, o prazo assegurado aos fabricantes de medicamentos de uso veterinário, fertilizantes e agrotóxicos.
O caso
Na ação ajuizada por uma empresa farmacêutica responsável por registro de medicamento a base de oxalato de escitalopram, um antidepressivo, o juiz proibiu a Anvisa de autorizar, até 2012, qualquer medicamento genérico ou similar que tenha como referência os estudos feitos por ela.
Na ação ajuizada por uma empresa farmacêutica responsável por registro de medicamento a base de oxalato de escitalopram, um antidepressivo, o juiz proibiu a Anvisa de autorizar, até 2012, qualquer medicamento genérico ou similar que tenha como referência os estudos feitos por ela.
Ao julgar procedente o pedido da empresa, ele verificou concorrência desleal de outras empresas que obtiveram registro para vender medicamentos com base nos estudos exclusivos dela, o que fere o direito de exclusividade do dossiê que apresentou à Anvisa para obter o registro.
Ele também determinou que os registros já concedidos a outros dois laboratórios para comercialização de produtos genéricos e assemelhados sejam anulados. Com informações da Assessoria de Imprensa da Seção Judiciária do Distrito Federal.
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