O Conselho Nacional de Justiça reiterou, na sessão plenária de ontem (10), a obrigatoriedade dos tribunais do país funcionarem "no mínimo" no horário entre 9h e 18h, de segunda a sexta-feira, em todos as suas unidades, conforme estabelece a Resolução nº. 130, do próprio Conselho, publicada no dia 2 de maio e que tem que entrar em vigência no máximo em 60 dias.
A ratificação da norma publicada na resolução fez parte de resposta a pedido de consulta formulado ao CNJ pelo Tribunal de Justiça de Goiás que questionou quais unidades estariam compreendidas na expressão “órgãos jurisdicionais para atendimento ao público” - abordada no teor do texto.
E, também, se no expediente determinado não poderiam funcionar apenas as centrais de protocolos e plantão. Em sua justificativa, o TJ-GO deixou claro que estava levando em consideração o atual estágio de informatização do Judiciário, que possibilita o acesso às informações sobre o andamento de processos em tempo integral (inclusive, sábados, domingos e feriados).
Em seu voto, o relator Milton Nobre, explicou que a resolução não deixa dúvidas de que todas as unidades jurisdicionais estão alcançadas pela referida norma e que o expediente para atendimento ao público deve ser o que está estipulado para todos.
“O que se pretende com a Resolução nº. 130 é garantir ao jurisdicionado um horário de atendimento mínimo, regular e padronizado em todo o Judiciário brasileiro. Desse modo, sendo o jurisdicionado o beneficiário dos dispositivos acrescentados, não há dúvidas de que todas as unidades com atribuições tipicamente jurisdicionais estarão alcançadas pela norma”, afirmou o relator.
Milton Nobre acrescentou que cabe aos tribunais, “no âmbito de sua autonomia de gestão”, eleger os meios de cumprimento do disposto observando a jornada de trabalho dos servidores. Todos os conselheiros acompanharam o voto do relator.
Como a resolução foi oficialmente publicada em 2 de maio, ela entrará em vigor em 1º de julho.
Resolução nº 130, de 28 de abril de 2011
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