Apesar das evidências de fraudes, o Conselho Nacional de Justiça decidiu manter o concurso público para o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, ocorrido em 2005. Por unanimidade, o órgão resolveu manter o resultado final. O concurso resultou no ingresso de 772 servidores no quadro efetivo do TJ-ES, sendo 47 parentes de magistrados do próprio tribunal, cerca de 6% do total. As informações são da Agência Brasil.
Desdobramentos da Operação Naufrágio, da Polícia Federal, constataram a fraude. A equipe apurava a existência de um esquema de venda de sentenças no estado. O responsável pelo concurso, o então presidente do TJ-ES, Frederico Pimentel, se aposentou na época.
Ao manter o concurso, o CNJ entende que, passados seis anos da homologação do certame, uma possível anulação traria insegurança jurídica. Além disso, grande parte das pessoas envolvidas no caso foram exoneradas: as filhas do desembargador Pimentel, Roberta e Dione Pimentel; o namorado de Roberta, Leandro Sá Fortes; e a ex-diretora de distribuição do TJ-ES Bárbara Pignaton Sarcinelli, irmã da juíza Larissa Sarcinelli Pimentel. Esses servidores já haviam sido exonerados em processos administrativos da Corregedoria da Justiça, originados pela Operação Naufrágio.
Morgana Richa, relatora do caso no CNJ, conta não encontrou outras provas de fraude nos documentos que pôde analisar. “Analisei mais de dois mil documentos e não achei identificação para apontar invalidação além dos que já foram exonerados”, declarou. E mais: Segundo ela, o fato de vários concursados serem parentes de magistrados do tribunal não indica, necessariamente, que houve participação deles na fraude.
Os conselheiros concordaram em deixar as apurações em aberto. Uma delas diz respeito ao juiz que presidiu a comissão do concurso do tribunal, Bernardo Alcuri de Souza. A relatora explicou que os documentos comprovam a participação dele na fraude, mas isso deve ser apurado em um processo disciplinar específico. Os documentos serão encaminhados para a Corregedoria Nacional de Justiça, para avaliação de implicações administrativas, e para o Ministério Público para implicações criminais.
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