quarta-feira, 27 de abril de 2011

TJ-RS afirma que Juiz deve considerar a realidade dos fatos ao julgar Habeas Corpus

Ao interpretar a legislação penal, o juiz deve ter em mente a realidade dos fatos e o momento presente. Não pode esquecer a importância de suas decisões diante da onda de violência que se alastra no país. Sob esta justificativa, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, denegou a concessão de Habeas Corpus a um homem, preso em flagrante sob a acusação de roubo qualificado. O julgamento do pedido de HC aconteceu no dia 24 de fevereiro, com a presença dos desembargadores Sylvio Baptista Neto (relator), Naele Ochoa Piazzetta e José Conrado Kurtz de Souza.
O caso é originário da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Leopoldo, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Na apelação ao TJ-RS, o advogado afirmou que o paciente foi preso em flagrante, acusado da prática de tentativa de roubo. Sustentou a inexistência de motivos para a manutenção da prisão provisória, razão pela qual esta se constituía em constrangimento ilegal. Assim, por meio da concessão de Habeas Corpus, pediu sua liberdade.
Em parecer escrito, o representante do Ministério Público no colegiado opinou pela denegação da ordem, no que foi seguido pelo presidente da Câmara e relator do processo, desembargador Sylvio Baptista Neto. Conforme registrou em acórdão, a manutenção da prisão provisória se justifica, porque ele foi preso em flagrante pela prática de roubo qualificado com o concurso de pessoas.
‘‘Para roubarem uma motocicleta, os assaltantes, entre eles o paciente, atacaram a vítima com uma pedrada, que lhe atingiu o capacete. Ela caiu no chão, e teriam tentado atropelá-la com um automóvel. Esta situação, pelas características (grave ameaça e/ou violência) e quantidade, vem causando intranquilidade aos cidadãos e deve ser coibida, pois ofende a ordem pública.’’
Segundo o desembargador, a manutenção da prisão provisória do paciente também se justifica porque não há indicação de que a situação seja excepcional e a liberdade recomendável. De acordo com ele, o magistrado  deve ter sua atuação pautada naquilo que melhor atende ao meio social em que convive e jurisdiciona.
Clique aqui para ler o Acórdão.

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