sexta-feira, 8 de abril de 2011

STJ reafirma que é possível a exumação de corpo para exame de DNA em investigação de paternidade

Min. Massami Uyeda
É possível a exumação de corpo para exame de DNA em investigação de paternidade. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça seguiu a jurisprudência da corte e negou o destrancamento de Recurso Especial que pretendia evitar a coleta de material genético do corpo de um homem morto em 2002. Na ação, o filho do morto afirmava que era necessária a apresentação de outras provas antes de a Justiça determinar a exumação.
A ação de investigação de paternidade, com pedido de retificação de registro civil, foi proposta por suposto filho biológico contra os herdeiros do homem. A família se recusou a fornecer amostras de material genético para o exame de DNA, por isso, o autor requereu a exumação. A solicitação foi atendida pela 7ª Vara de Família de Brasília.
Um dos filhos contestou a decisão, porém, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou a apelação. Inconformado, ele entrou com Recurso Especial no STJ, alegando que o suposto filho precisaria comprovar a existência de um relacionamento entre sua mãe e o pai. O fato de os herdeiros se recusarem a contribuir para o teste não desobrigaria o autor de ter que apresentar provas mínimas de suas afirmações, afirmou.
No entanto, o recurso ficou sobrestado por decisão do TJ-DF, conforme o artigo 542, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. O sobrestamento se aplica aos recursos especiais relativos a decisões interlocutórias, ou seja, tomadas pelo juiz no curso do processo para resolver alguma questão incidental. Nesses casos, em vez de subir ao STJ, o recurso fica retido nos autos e só é processado após a decisão final.
O herdeiro decidiu, então, dirigir petição ao STJ pedindo que o recurso fosse destrancado e que a exumação dos restos mortais de seu pai fosse suspensa, até o julgamento definitivo da controvérsia. Ele alegou que a decisão do TJ-DF, reconhecendo a possibilidade da exumação, estaria em confronto com a jurisprudência do STJ.
O relator do caso, ministro Massami Uyeda, indeferiu a petição em decisão monocrática. Houve recurso para submeter a decisão à 3ª Turma, porém, o colegiado acompanhou a posição do relator. Uyeda afirmou que o destrancamento de recursos retidos com base no dispositivo do CPC só é admitido pelo STJ quando há risco iminente e indícios de que o direito alegado existe de fato. Segundo o ministro, a segunda exigência não foi atendida no caso, porque, ao contrário do que afirmou o herdeiro, a jurisprudência da Corte “admite, pacificamente, a possibilidade de exumação para fins de realização do exame de DNA”.
Tim Maia No fim de março, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a exumação do corpo de Sebastião Rodrigues Maria, o cantor Tim Maia, a pedido de uma mulher que alega ser filha do artista. Os herdeiros do cantor recorreram da decisão de primeiro grau alegando que eles próprios poderiam fornecer o material para o exame. Porém, o relator do caso, desembargador Guaraci Vianna, afirmou que o exame de DNA feito em parentes de primeiro grau não tem a mesma precisão daquele realizado no próprio genitor. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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