Min. Lélio Bentes |
A aposentadoria e pensão por dano material são dois benefícios distintos, podendo ser pagos ao mesmo tempo. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho e foi manifestado durante julgamento de pedido de uma ex-empregada do Banco do Estado de Sergipe. O voto do presidente do colegiado, ministro Lelio Bentes Corrêa, foi seguido por unanimidade.
Durante a sessão, o ministro explicou que os benefícios não são incompatíveis. Enquanto a aposentadoria é concedida ao segurado que contribui para o regime geral de previdência social, a pensão mensal, no caso da trabalhadora, era paga em decorrência de dano sofrido e que reduziu a capacidade laboral.
Embora a sentença de origem tenha concedido o pagamento da pensão vitalícia, o Tribunal Regional do Trabalho do Sergipe mudou a decisão. De acordo com o acórdão, como a trabalhadora já recebia a aposentadoria do INSS e complementação paga por um instituto de previdência privada, ela não teria sofrido prejuízo salarial com a aposentadoria.
O ministro Lelio Bentes, no entanto, não há incompatibilidade entre a pensão e a aposentadoria. Uma é consequência de um ato ilícito praticado por alguém que causou prejuízos a alguém e a outra é concedida ao segurado por sua incapacidade para o trabalho em decorrência das contribuições previdenciárias feitas. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.
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