segunda-feira, 28 de março de 2011

Em resposta a consulta, TCE-RN se posiciona a favor das publicações oficiais das prefeituras no Diário Eletrônico da FEMURN

Atendendo consulta realizada pela Federação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (Femurn), questionando a possibilidade de criação de um Diário Eletrônico para atender ao princípio de publicidade dos municípios filiados, conforme determina o art. 37, §1º, da Constituição Federal, o presidente da Corte de Contas, conselheiro Valério Mesquita, apresentou em plenário o voto respondendo ao questionamento existente.
O tema teve posicionamentos opostos da Consultoria Jurídica e do Ministério Público Especial junto ao TCE. O núcleo da questão envolve a utilização de um órgão de divulgação de natureza privada e o atendimento ao princípio da legalidade, considerando-se que a utilização não encontra amparo em lei estadual. Porém, o conselheiro presidente entendeu que, "tais obstáculos não são suficientes para impossibilitar a utilização do Diário Eletrônico da Femurn, atendidos, obviamente, os requisitos de segurança da informação ali contida."
O conselheiro-presidente Valério Mesquita opinou que é possível a utilização do Diário Eletrônico da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte como veículo de divulgação de atos normativos e administrativos dos municípios do estado, desde que sejam atendidos alguns princípios básicos como: "a adoção do mencionado veículo seja autorizada por lei municipal; haja sistema de backup das informações, inclusive com o encaminhamento diário da publicação ao Tribunal de Contas, que manterá o correspondente arquivamento; haja sistema de segurança da informação, pela utilização de chaves de criptografia, a fim de futuras comparações de publicações; publicação simultânea, por certo período, no mínimo 6 (seis) meses, a fim de que a implantação seja devidamente absorvida por todos;  livre acesso a qualquer usuários; a Femurn deverá fornecer aos interessados cópia impressa da publicação, mediante retribuição proporcional aos custos de impressão.
A íntegra do voto, acatado à unanimidade dos conselheiros presentes à sessão plenária, está disponibilizada no portal www.tce.rn.gov.br para consulta.


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