O comprador de um carro financiado que não terminou de pagar as parcelas como tinha combinado com a vendedora foi obrigado a indenizá-la em R$ 3 mil por danos morais. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a validade do contrato de compra e venda do veículo que ainda estava financiado.
Segundo o relator do caso, desembargador Sérgio Izidoro Heil, "diante da atuação da recorrente, não pode ela ser penalizada por desacerto ao qual não deu causa, porquanto já havia pactuado com o réu contrato de compromisso de compra e venda do veículo de que tratam os autos".
A vendedora alegou ter sofrido prejuízos já que ficou sem o veículo, em dívida com o banco, inscrita na Serasa e com multas a pagar.
O financiamento, em 48 parcelas, foi feito pela vendedora em agosto de 2007, e tinha como objeto um GM Celta, ano 2001/2002. Ao passar por dificuldades financeiras, um ano depois, ela firmou em contrato de compra e venda do automóvel em que o comprador assumiu o pagamento das 37 parcelas mensais restantes. Contudo, ele não cumpriu o combinado e, após algum tempo, a vendedora foi notificada para regularizar as prestações em atraso desde julho de 2008. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Apelação 2010.079707-0
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