Está suspenso o artigo 2º da Lei 1.706/97, que inclui a Marcha para Jesus no calendário oficial de eventos do governo local e destina recursos para o evento. Em decisão unânime, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu liminar favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo governador Agnelo Queiroz.
Ele alegou que a lei cria nova atribuição para a Administração Pública, além de gerar aumento de despesas. Ele ainda argumentou em seu pedido que a lei fere a o princípio da separação dos poderes, ao versar sobre matéria reservada à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
Não é o que pensa o presidente da Câmara Legislativa. Segundo ele, não existem requisitos para concessão da liminar, pois a ação foi movida 13 anos após a publicação da lei e, esta não gera despesas. Apenas inclui um evento no calendário oficial.
Para o relator do processo, a lei possui vício de inconstitucionalidade formal por versar sobre atribuição de órgão da Administração Pública e cria despesa para o Distrito Federal. Por isso, deveria ter sido fruto de projeto de lei de autoria do governador e não parlamentar, de acordo com o previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal. Mas, ele ressaltou que, caso a norma seja considerada inconstitucional, no julgamento do mérito dessa ação, recursos orçamentários terão sidos usados para concretizar uma norma inconstitucional. Assim, a liminar foi concedida para resguardar o orçamento público, que é patrimônio público e por isso indisponível.
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