Um servidor público não pode ser punido duas vezes pelo mesmo motivo. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça. O servidor foi demitido pelo mesmo motivo que o levou a cumprir suspensão de 90 dias. Ele, então, entrou com Mandado de Segurança para revogar a decisão.
O servidor público havia sido punido, por meio de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), por “participar na comissão disciplinar de servidor não estável no serviço público”, o que é considerado “vício insanável”. No entanto, a Corregedoria-Geral da União decidiu, depois de o servidor já ter cumprido a pena, pela anulação do primeiro PAD para que fosse aplicada sanção mais grave.
Para o relator do caso no TST, ministro Castro Moreira, o PAD pode ser revisto em algumas situações, mas jamais pode ser aplicada pena mais grave pelo mesmo erro. O ministro considerou que, depois de acabado o processo de punição, “beira o absurdo” que a Administração Pública “ignore os resultados do primeiro PAD e promova um rejulgamento que piore a situação do servidor público”. As informações são da Assessoria de Imprensa do STJ.
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