quinta-feira, 2 de junho de 2011

Juiza Potiguar estabelece multa para Prefeita e Secretário Municipal em razão de edital do concurso fazer exigências que estão em dissonância com a lei

Juiza Valeria Rocha
A prefeita de Natal, Micarla de Sousa, e o secretário municipal de Educação, Walter Fonseca, foram intimados por meio do Diário Oficial da Justiça (DOJ) desta quarta-feira (1º), para comprovarem o cumprimento de determinação da juíza do Juizado Especial da Fazenda Pública da capital, Valéria Lacerda Rocha. A magistrada determinou em abril deste ano que fosse concedido um novo prazo para que uma aprovada no concurso de professor de libras pudesse apresentar os documentos necessários para a posse.
Informada pela parte autora de que a decisão ainda não havia sido obedecida, a juíza ordenou que a prefeita e o secretário têm 48 horas (a contar da publicação no DOJ) para comprovar o cumprimento, sob pena de configuração de crime e incidência de multa pessoal no valor de R$ 1,5 mil/dia.
A professora pediu um novo prazo para apresentação de documentos para posse no cargo para o qual foi aprovada e pediu que não mais seja exigido o certificado de aprovação no Exame de Proficiência em Libras constante no anexo I do Edital do concurso.
Ela alega que tal exigência editalícia é ilegal, tendo em vista que o art. 5.º do Decreto Federal n.º 5.626/05 não exige a aprovação no exame de proeficiência em libras como requisito necessário para formação de docentes para o ensino na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, mas para a docência universitária.
A juíza Valéria Lacerda destacou que as exigências contidas nos Editais, só serão consideradas legítimas se tiverem anterior previsão em lei regulamentadora da carreira. “Não pode o edital do concurso fazer exigências que estejam em dissonância com a lei como ora se observa, pois tal prática acaba por inviabilizar a ampla acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos aos brasileiros e estrangeiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, devendo as regras de contratação pelo Poder Público se submeter aos princípios constitucionais”, observou ela.
Após a apresentação dos documentos necessários, a Prefeitura deverá proceder a imediata posse da autora no cargo de professor de libras, em estrita obediência a ordem de classificação dos aprovados.
Processo n.º 0801034-59.2011.8.20.0001


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