domingo, 5 de junho de 2011

TJ-SP entende que Réu Inimputável deve ser examinado periodicamente

Ainda que o réu que sofre de esquizofrenia seja inimputável, deve ser estabelecido um prazo mínimo para que seja averiguada sua eventual cessação de periculosidade. A consideração foi feita pelo desembargador Março Nahum, relator de um processo sobre atentado ao pudor. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Pela decisão, o acusado, nos termos do artigo 97 do Código Penal, será internado em hospital de custódia e passará por tratamento psiquiátrico ou em outro estabelecimento adequado por tempo indeterminado. Ele será submetido, ainda, à perícia médica para verificação de eventual cessação da periculosidade no prazo mínimo de um ano, repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, conforme determinar o juiz da execução.
A denúncia aponta que o crime aconteceu em Santo André (SP). Mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, o réu constrangeu um garoto de 15 anos com o objetivo de praticar atos libidinosos. Durante interrogatório, ele admitiu a tentativa do crime.
O acusado já havia sido absolvido pela 3ª Vara Criminal de Santo André. A isenção da pena implicou na aplicação de medida de segurança para internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou em outro estabelecimento adequado, por prazo indeterminado. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-SP.
Apelação 0043664-93.2008.8.26.0554

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