domingo, 5 de junho de 2011

Supremo Tribunal Federal define que compete a Justiça Comum processar e julgar ação de cobrança de advogado dativo

Min. Rel. Dias Toffoli
O julgamento de ações originadas de relações de caráter jurídico-administrativo entre defensores dativos e o Estado compete à Justiça comum. A competência do julgamento desse tipo de caso foi consagrada pelo Supremo Tribunal Federal, durante sessão que analisava recurso da Advocacia-Geral de Minas Gerais sobre o assunto contra o Tribunal Superior do Trabalho. A decisão também autorizou os ministros a decidirem a matéria monocraticamente.
O acórdão do TST havia reconhecido a competência da justiça trabalhista em uma ação de cobrança de honorários advocatícios promovida por um advogado dativo. O órgão sustentou violação ao artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, argumentando que o advogado nomeado para atuar perante o juízo comum, exerce função pública, originando, assim, vínculo de natureza administrativa. 
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, acolheu a tese e disse que a nomeação para advogado dativo não cria uma relação de emprego com a administração pública de Minas Gerais. O ministro Luiz Fux, por sua vez, ressaltou que “não se engendra nenhuma relação de trabalho. Na verdade, é uma relação que se funda no direito administrativo”. O plenário do STF deu provimento ao recurso, com repercussão geral reconhecida. Com informações da Assessoria de Comunicação da PGE-MG
Recurso Extraordinário 607.520

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