sexta-feira, 3 de junho de 2011

Superior Tribunal de Justiça entende que marcas de remédios não exigem excessivo rigor

Min. Rel. Nancy Andrighi
As questões de marcas parecidas, no mercado farmacêutico, não devem ser tratadas com “excessivo rigor”. O entendimento é da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça. Para ela, o consumidor desses produtos está acostumado a “criar vínculos com outros elementos além da marca”.
A ministra, relatora do caso, analisou a ação do laboratório Aché contra o concorrente Pharmasciente por causa de uma suposta violação de patente industrial. A primeira empresa, fabricante do descongestionante Sorine, acusa a concorrente de usar de práticas desleais de concorrência com o Sorinan, que concorre no mesmo segmento de mercado. O Aché afirmava que, com o uso do nome parecido, o Pharmascience queria causar confusão no consumidor e se aproveitar do sucesso das vendas do Sorine.
Para a 3ª Turma do STJ, porém, não houve ofensa à Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). A corte seguiu as decisões dadas em primeira e segunda instâncias, na Justiça de Minas Gerais. Para o Tribunal de Justiça, a presença do radical “sor” nos nomes dos dois remédios não seria suficiente para causar a alegada confusão no consumidor.
A relatora do caso no STJ corroborou a decisão do TJ mineiro e acrescentou que o radical em questão indica a presença de cloreto de sódio no remédio, e não apenas o nome dos produtos. Ela citou exemplos dos radicais “flox”, “rino” e “card”, presentes em muitos rótulos de remédios.
Segundo a ministra, o artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial não permite que se registre como marca “sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo”. Portanto, em sua visão, admitir o uso do radical “sor” como parte de uma marca que não pode ser violada assemelha-se a garantir monopólio ao detentor da marca que o leva — no caso, o Aché.


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