terça-feira, 10 de maio de 2011

TRF da 2ª Região decide que COREN não pode obrigar clínicas e hospitais a contratar enfermeiros

Des. Guilherme de Castro
A 6ª Turma Especializada do TRF-2 negou o pedido do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo, que pretendia que a Clínica Travessia Vitória fosse obrigada a contratar tantos enfermeiros quantos forem necessários para cobrir todo o período de seu funcionamento.
O argumento do Coren/ES é que a clínica "vem negligenciando a sua principal atividade, que é a prestação do serviço de saúde, oferecendo apenas o acompanhamento do tratamento dos pacientes por técnicos e auxiliares de enfermagem, sem a supervisão e orientação de enfermeiro, em desacordo com a lei".
A decisão do tribunal ocorreu no julgamento de apelação apresentada pela clínica, contra a sentença de primeira instância, que a havia condenado a contratar os profissionais, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de 500 reais.
Para o relator, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, "é inviável ao Conselho Regional de Enfermagem arrogar-se ares de sindicato e, sem base em lei, pretender obrigar clínicas e hospitais a aumentarem o número de profissionais, com pedido aberto e genérico de contratação de tantos enfermeiros quantos forem necessários para o seu funcionamento".
Segundo o magistrado, a Lei nº 5.905/73 - que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem – não cria essa obrigação.
"Obrigar a ré à contratação de novos enfermeiros é agressão ao sistema de liberdade de atuação e ao comando do artigo 5º, inciso II, da Lei Maior", ressaltou.
Por fim, o relator enfatizou que o Coren "pode e deve exercer seu poder de polícia, dotado de execução direta, mas sempre com base em lei. A atitude da autarquia, ao pretender a genérica contratação de novos enfermeiros, ao invés de centrar seus esforços na fiscalização e punição dos maus profissionais, caracteriza apenas a clássica confusão, no Brasil, entre corporações de fiscalização e puro corporativismo". (Proc. n. 2008.50.01.004028-1 - com informações do TRF-2)



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