A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou Habeas Corpus a um homem condenado em primeiro grau por roubo e extorsão. Ele deve permanecer preso. O julgamento do HC ocorreu em 24 de março, com a presença dos desembargadores Carlos Alberto Etcheverry, José Conrado Kurtz de Souza e Sylvio Baptista Neto (relator).
Na avaliação do relator do recurso, desembargador Sylvio Baptista Neto, não há nenhum impedimento legal à decretação da prisão preventiva de réus na sentença de condenação — desde que a decisão seja fundamentada. Ele salientou que isso foi feito no caso presente, mesmo que de maneira sucinta. A juíza que decretou a prisão afirmou que o réu tem maus antecedentes. E ainda registrou que ele já registrava oito condenações por delitos da mesma natureza.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 31 de julho de 2007, o réu, juntamente com um comparsa, abordou um motociclista que trafegava em uma rua do bairro Cônego Walter, em Camaquã. Depois de apontar uma arma para a cabeça da vítima, levou o veículo, que foi recuperado posteriormente.
A juíza da Vara Criminal de Camaquã, Geovanna Rosa, o condenou a pena de cinco anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 30-dias multa, na razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época.
De acordo com a defesa, não existiam motivos para a decretação da prisão preventiva no momento da sentença. Portanto, a segregação se constituiria em ato de constrangimento ilegal. O argumento não foi aceito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Leia aqui o acórdão.
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