sábado, 23 de abril de 2011

TJ-SC afirma que Pais que abandonam filhos com desconhecidos perdem o poder familiar

Pais que entregam filhos a desconhecidos perdem o poder familiar. O entendimento é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que confirmou a perda da tutela de um casal sobre seus filhos, de 2 e 4 anos, que foram entregues a pessoas que conheceram por meio de uma igreja. As crianças foram encaminhadas para um abrigo e posterior adoção, mesmo com apelação por parte das famílias que as receberam e que pediram sua guarda.

De acordo com o relator do caso, desembargador substituto Saul Steil, a atitude dos pais justificou a perda do poder familiar, pois houve o descumprimento injustificado pelo casal dos deveres de sustento, guarda e educação dos menores, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. O ECA determina, em casos como esse, a pena de destituição do poder dos pais. Os fatos foram comprovados por depoimentos de testemunhas e do próprio casal.

De acordo com os autos, o pai das crianças tem histórico de uso de drogas. Já a mãe confirmou que está com um novo companheiro que não aceita ficar com os filhos dela. Os pais alegaram não ter deixado os filhos à própria sorte e só os entregaram às famílias por não ter condições financeiras de cuidar dos mesmos. Afirmaram que os menores estavam com “pessoas boas”, dispostas a dar amor, cuidado e educação às crianças.

Os fatos, de acordo com o desembargador, “vão de encontro à moral e aos bons costumes e que, ressalta-se, são agravados pelo abandono dos menores pelos pais, ao entregá-los a pessoas desconhecidas, colocando-as em situação de risco”. Ele considerou que não há alternativa senão a destituição do poder familiar dos apelantes/requeridos, e o encaminhamento das crianças a família substituta inscrita no Cadastro Nacional de Adoção (Cuida). Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.


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