Mais próximo do processo eletrônico, o plantão do Superior Tribunal de Justiça não atende mais a pedidos de protocolo de petições em papel nos finais de semana e feriados. A partir deste sábado (30/4), casos de urgência deverão ser protocolados exclusivamente pela internet. Com a novidade, toda petição inicial transmitida das 9 horas às 18 horas será processada no mesmo dia.
O novo plantão eletrônico para casos que requerem atendimento de urgência é regulamentado pela Resolução 5, de 31 de março de 2011. A norma relaciona cinco possibilidades que poderão ser analisadas pela equipe do final de semana, como o Habeas Corpus contra prisão, busca e apreensão e o Mandado de Segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do STJ. O acesso deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico disponível no site do STJ.
A mudança também atinge pedidos de Suspensão de Segurança e Suspensão de Execução de liminar e de sentença, reclamações a respeito de decisões do presidente; comunicação de prisão em flagrante e apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do STJ e representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou medida cautelar, justificada a urgência e observada a competência originária do STJ.
A resolução alerta que “não serão despachadas durante o plantão judiciário petições cujo objeto seja prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais locais”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
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