Min. Gilmar Mendes |
O ministro citou a jurisprudência do STF ao considerar que ela “tem-se firmado no sentido de que compete à Justiça Comum processar e julgar as causas instauradas entre Poder Público e servidor a ele vinculado por relação de ordem jurídico-administrativa”.
Nas reclamações, a AGU alegava que as ações dos aposentados não envolviam relação de trabalho, mas sim controvérsia de natureza previdenciária e cunho nitidamente estatutário. Além disso, afirmava que as decisões trabalhistas contrariavam a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395, em que foi decidido que deve ser excluída da competência da Justiça do Trabalho a apreciação de qualquer causa instaurada entre o Poder Público e seus servidores a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou caráter jurídico-administrativo.
Rcl 11.230
Nenhum comentário:
Postar um comentário