domingo, 13 de março de 2011

Justiça Trabalhista não é competente para julgar complementação de aposentadoria de servidor, declara STF


Min. Gilmar Mendes
A Justiça Comum é competente para julgar pedidos de complementação de aposentadoria de servidores da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA). Foi o que decidiu, monocraticamente, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, em duas Reclamações apresentadas pela Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União. Com isso, as decisões da Justiça do Trabalho sobre o caso serão cassadas.
O ministro citou a jurisprudência do STF ao considerar que ela “tem-se firmado no sentido de que compete à Justiça Comum processar e julgar as causas instauradas entre Poder Público e servidor a ele vinculado por relação de ordem jurídico-administrativa”.
Nas reclamações, a AGU alegava que as ações dos aposentados não envolviam relação de trabalho, mas sim controvérsia de natureza previdenciária e cunho nitidamente estatutário. Além disso, afirmava que as decisões trabalhistas contrariavam a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395, em que foi decidido que deve ser excluída da competência da Justiça do Trabalho a apreciação de qualquer causa instaurada entre o Poder Público e seus servidores a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou caráter jurídico-administrativo.

Rcl 11.230
Leia aqui a decisão do ministro Gilmar Mendes em uma das Reclamações.
Leia aqui uma das Reclamações apresentadas pela AGU.





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