Min. Marcelo Ribeiro |
Uma falha de menor importância na prestação de contas de campanha não pode justificar a cassação de mandato. O entendimento foi reafirmado pelo ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral, ao conceder a liminar que garantiu, na segunda-feira (8/8), a manutenção do deputado distrital Raad Massouh em seu cargo na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Raad Massouh teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal por receber doação de R$ 30 mil de uma empresa constituída no ano da eleição. A doação, nestes casos, é proibida por resolução do TSE.
Isso porque, de acordo com a legislação eleitoral, empresas podem doar o limite máximo de 2% de seu faturamento bruto no ano anterior. Logo, se a empresa é constituída no ano da eleição, não há como aferir se a doação foi feita dentro dos limites permitidos por lei. Por conta dessa falha, o deputado teve o mandato cassado.
O deputado distrital recorreu ao TSE. As advogadas Gabriela Rollemberg, Kelly Barros e o advogado Rodrigo Pedreira, que representam Massouh, sustentaram que a infração revela apenas descuido em relação às regras de prestação de contas de campanha, o que não tem gravidade suficiente para gerar a cassação do mandato.
“Está em jogo o próprio mandato obtido nas urnas pelo voto popular, o qual não pode ser suprimido por meros equívocos formais ou descuido no cumprimento das determinações da lei eleitoral”, sustentou a defesa. O relator do processo no TSE, ministro Marcelo Ribeiro, acolheu os argumentos.
O ministro anotou que a jurisprudência da Corte Eleitoral vem se sedimentando no sentido de que a cassação do diploma tem de ser proporcional à gravidade da conduta. Ribeiro também registrou que o TSE, ao julgar processo com discussão idêntica, decidiu pela aprovação da prestação de contas, com ressalvas, por considerar o fato uma falha de menor envergadura.
No caso, as contas do comitê financeiro do PT.
Com a liminar, o deputado fica no cargo até o julgamento do mérito do processo no TSE.
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