sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Min. Marcelo Ribeiro do TSE decide que falha em prestação de contas não justifica cassação de mandato

Min. Marcelo Ribeiro

Uma falha de menor importância na prestação de contas de campanha não pode justificar a cassação de mandato. O entendimento foi reafirmado pelo ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral, ao conceder a liminar que garantiu, na segunda-feira (8/8), a manutenção do deputado distrital Raad Massouh em seu cargo na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Raad Massouh teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal por receber doação de R$ 30 mil de uma empresa constituída no ano da eleição. A doação, nestes casos, é proibida por resolução do TSE.

Isso porque, de acordo com a legislação eleitoral, empresas podem doar o limite máximo de 2% de seu faturamento bruto no ano anterior. Logo, se a empresa é constituída no ano da eleição, não há como aferir se a doação foi feita dentro dos limites permitidos por lei. Por conta dessa falha, o deputado teve o mandato cassado.

O deputado distrital recorreu ao TSE. As advogadas Gabriela Rollemberg, Kelly Barros e o advogado Rodrigo Pedreira, que representam Massouh, sustentaram que a infração revela apenas descuido em relação às regras de prestação de contas de campanha, o que não tem gravidade suficiente para gerar a cassação do mandato.

“Está em jogo o próprio mandato obtido nas urnas pelo voto popular, o qual não pode ser suprimido por meros equívocos formais ou descuido no cumprimento das determinações da lei eleitoral”, sustentou a defesa. O relator do processo no TSE, ministro Marcelo Ribeiro, acolheu os argumentos.

O ministro anotou que a jurisprudência da Corte Eleitoral vem se sedimentando no sentido de que a cassação do diploma tem de ser proporcional à gravidade da conduta. Ribeiro também registrou que o TSE, ao julgar processo com discussão idêntica, decidiu pela aprovação da prestação de contas, com ressalvas, por considerar o fato uma falha de menor envergadura. 

No caso, as contas do comitê financeiro do PT.

Com a liminar, o deputado fica no cargo até o julgamento do mérito do processo no TSE.


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