Min. Rel. Castro Meira |
O concorrente foi desclassificado por não ter conseguido entregar o diploma a tempo, antes da posse. O candidato, então, entrou com Mandado de Segurança, concedido pela primeira instância. A Polícia Civil paranaense entendia que o prazo para eliminação contava a partir da publicação do edital do concurso, que já explicitava que era necessário apresentar o diploma antes da posse. Houve recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná.
O TJ paranaense manteve a sentença de primeiro grau. Os desembargadores entenderam que o diploma só deveria ser apresentado na posse dos candidatos aprovados e, portanto, o prazo para impetrar Mandado de Segurança começa a contar a partir da não convocação do pretendente. Insatisfeita, a Polícia Civil do Paraná entrou com recurso no STJ.
O relator do caso no STJ, ministro Castro Meira, entendeu que a data limite para entrada com o MS se dá a partir da data da eliminação — que é a data da publicação dos aprovados —, e não a “mera publicação do edital". De acordo com ele, mesmo sem atender às exigências do edital para assumir o cargo, o candidato conseguiu se inscrever, fazer a prova e ser aprovado.
A regra em discussão, portanto, só passa a valer a partir do momento em que foi concretizada a eliminação. As informações são da Assessoria de Imprensa do STJ.
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