terça-feira, 12 de julho de 2011

STJ firma entendimento de que prazo para questionar regra em concurso começa na data da eliminação

Min. Rel. Castro Meira
Para reclamar da eliminação de um concurso público, o prazo para a impetração de Mandado de Segurança conta a partir da data da exclusão. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o caso de um candidato a escrivão da Polícia Civil do Paraná. Ele foi aprovado no concurso, mas eliminado por não ter apresentado diploma de Ensino Superior na data de posse.

O concorrente foi desclassificado por não ter conseguido entregar o diploma a tempo, antes da posse. O candidato, então, entrou com Mandado de Segurança, concedido pela primeira instância. A Polícia Civil paranaense entendia que o prazo para eliminação contava a partir da publicação do edital do concurso, que já explicitava que era necessário apresentar o diploma antes da posse. Houve recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná.

O TJ paranaense manteve a sentença de primeiro grau. Os desembargadores entenderam que o diploma só deveria ser apresentado na posse dos candidatos aprovados e, portanto, o prazo para impetrar Mandado de Segurança começa a contar a partir da não convocação do pretendente. Insatisfeita, a Polícia Civil do Paraná entrou com recurso no STJ.

O relator do caso no STJ, ministro Castro Meira, entendeu que a data limite para entrada com o MS se dá a partir da data da eliminação — que é a data da publicação dos aprovados —, e não a “mera publicação do edital". De acordo com ele, mesmo sem atender às exigências do edital para assumir o cargo, o candidato conseguiu se inscrever, fazer a prova e ser aprovado. 

A regra em discussão, portanto, só passa a valer a partir do momento em que foi concretizada a eliminação. As informações são da Assessoria de Imprensa do STJ.


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