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O advogado Gastão Bertim Ponsi (OAB/RS nº. 33.928) protocolou junto ao CNJ um pedido de desconstituição de ato administrativo contra o TRT-4, contrariado com a forma como são feitas notificações no âmbito da Justiça do Trabalho gaúcha.
Ponsi narra possuir escritório profissional na cidade de São Borja (RS) e ter ajuizado duas ações na também gaúcha cidade de Itaqui, distante 89 quilômetros, junto ao posto da Justiça do Trabalho existente naquela localidade.
Ele diz ter consultado o saite do TRT-4 e nele sido informado da realização de audiência em dois processos exatamente no mesmo dia em que realizou a consulta, no último dia 7 de abril.
Segundo o advogado, a movimentação processual apontada no saite registrava a notificação apenas da parte reclamada, o que ocasionou contato telefônico com o assistente-chefe da Vara do Trabalho, que teria justificado que a notificação se processa nos termos do artigo 38, § 1º, combinado com o artigo 59 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Desse modo, seriam reputados cientes da designação da audiência tanto a parte autora quanto seu procurador, tendo em vista a disponibilização de tal informação no saite do TRT-4 na Internet.
De acordo com Gastão Ponsi, oss processos foram arquivados, uma vez que os reclamantes não foram notificados da audiência inaugural e tampouco o foi o procurador.
O procurador argumenta, na sua petição dirigida ao CNJ, que o TRT-4 extrapolou sua competência ao regular a notificação da parte autora da seguinte forma:
“Art. 38. Após a distribuição, estarão disponíveis para consulta no Portal do TRT da 4ª Região na Internet ou nos terminais de autoatendimento, com base no número da inscrição na OAB, as informações referentes ao número do processo, nome das partes, data da distribuição, unidade judiciária a que distribuído, bem como a data e o horário da audiência.
§ 1º A parte autora e seu procurador considerar-se-ão notificados da data e horário designados para audiência com a disponibilização das informações mencionadas no caput, salvo quando não houver
disponibilidade desses dados em 05 (cinco) dias úteis, hipótese em que serão expedidas notificações."
disponibilidade desses dados em 05 (cinco) dias úteis, hipótese em que serão expedidas notificações."
Para o advogado, a norma baixada pelo tribunal viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, além dos artigos 794 e 841 da CLT e 214 e 247 do CPC, uma vez que já existiria lei disciplinando a forma de notificar as partes da audiência.
“Ora, se o autor não foi notificado no ato da apresentação da reclamação, logo deve ser notificado da mesma forma que o reclamado”, defende Ponsi.
A petição ainda critica que, “com a implantação do peticionamento eletrônico na Justiça do Trabalho da Quarta Região foram editadas várias ‘normas’ que visam transformar o advogado em servidor da Justiça.”
Um exemplo disso seria a regra de - ao encaminhar petição inicial via “e-DOC” – o advogado ser obrigado a efetuar pré-cadastro de petições iniciais, inserindo dados que já constam da peça exordial. Ponsi adverte que “tal obrigatoriedade de ‘pré-cadastro’ vai ser objeto de outra reclamação a ser interposta perante o CNJ.”
A reclamação pede que seja determinada ao TRT-4 a obediência à forma prevista em lei para a notificação do reclamante do dia e hora da audiência inaugural.
O processo foi protocolado no CNJ em 12 de abril de 2011 e distribuído à relatoria do conselheiro Jefferson Luis Kravchychyn, que já ordenou o requerimento de informações ao TRT-4. (Proc. n. 0001762-95.2011.2.00.0000).
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