terça-feira, 10 de maio de 2011

TJ-RS delcara que a criação de cargos em comissão sem concurso é Inconstitucional

 
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou parcialmente procedente, na segunda-feira (9/5), a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra a criação de mais de uma centena de cargos em comissão. A criação dos cargos foi feita por legislação municipal de Rio Grande, no Rio Grande do Sul. A decisão foi unânime.
Seguindo o voto do relator, desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior, o Município terá o prazo de 90 dias, depois da data em que a decisão transitar em julgado, para se adaptar.
A relação completa dos cargos que não podem ser providos sem concurso público constará da íntegra do acórdão. Dentre eles, estão: inspetor de manutenção e conservação de veículos, chefe do cerimonial e protocolo, secretário da Junta de Serviço Militar, supervisores de Secretaria, supervisor do Gabinete do Prefeito, encarregado de Escolas Rurais, técnico de som, coordenador contábil, assessores técnicos da Área de Engenharia, assessores técnicos da Área Ambiental, Gerente de Comunicação e Marketing e encarregados de expediente.
O TJ gaúcho considerou a ação improcedente em relação ao cargo de coordenador geral da Unidade Gestora de Projetos. Para o desembargador Carlos Rafael dos Santos, o ocupante do cargo tem a função de coordenar a equipe que integrará a Unidade Gestora de Projetos, a qual está diretamente vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal e, portanto, diz respeito às diretrizes de políticas públicas, evidenciando se tratar cargo de confiança. E não conheceu da ação em relação ao cargo de diretor-presidente da Previrg. O tribunal entendeu que não se trata de cargo de confiança. O voto do relator analisa cada situação.
Ele lembrou  que a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul prevê a possibilidade de criação de cargos de provimento em comissão apenas para atividades de direção, chefia ou assessoramento especificamente previsto na legislação. Observou que a maioria dos cargos criados não se insere nos cargos de chefia, direção e assessoramento. O desembargador observou, ainda, que a ausência das atribuições específicas, de cada cargo, na lei, por si só, já configura inconstitucionalidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.


OAB discute abertura de mercado de serviços juridicos estrangeiros

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai analisar este ano se deve ser permitido escritório estrangeiro prestar serviços legais no país sobre legislação brasileira, diretamente, por meio de associação ou acordo de cooperação com escritório nacional.
Os defensores da abertura do mercado dizem que a mudança é um passo inevitável diante da globalização da economia. “Não podemos optar pela estratégia do avestruz”, afirma o conselheiro federal por Sergipe, Cezar Britto. Os contrários argumentam que país nenhum autoriza pessoas não habilitadas a advogar em suas jurisdições. “É natural que em razão do esgotamento de seus mercados, em crise financeira, os estrangeiros queiram vir para um país que está em boa fase econômica”, afirma o conselheiro federal pelo Maranhão, Ulisses César Martins de Souza. “O que não é razoável é que eles queiram aqui uma liberalidade que não oferecem lá”, completa. O secretário-geral da OAB paulista, Braz Martins Neto, compara: “Seria engraçado exigir de um brasileiro que se submeta ao Exame de Ordem e permitir o livre exercício a um paraguaio, por exemplo”.
A Lei federal 8.906 diz que é nulo o ato privativo de advogado praticado por quem não é inscrito na OAB e a Lei das Contravenções Penais prevê prisão para o exercício ilegal da profissão.
Mas não só o esgotamento do mercado de advocacia nos países de Primeiro Mundo explica o interesse das grandes bancas estrangeiras atuarem no Brasil. Outro fator de atração é que nos países emergentes escritórios de advocacia locais têm atuado fortemente na estruturação de operações de fusões empresariais e, também, nas de abertura de capital (IPOs).
Apesar da vedação legal, já há pelo menos 17 bancas estrangeiras operando em São Paulo. A brecha está na autorização para que o advogado de outro país possa atuar como consultor em Direito do seu país de origem. Na prática, vai-se um pouco além, reclamam os concorrentes brasileiros. Há casos em que o estrangeiro opera amplamente, mas em nome dos brasileiros. No papel, firma-se uma associação, mas na vida real a banca local é utilizada como barriga de aluguel.
No final de semana, em encontro promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo, o ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos colocou como desafio fundamental para as entidades que representam a advocacia garantir que o mercado de trabalho não seja invadido pelos escritórios estrangeiros. “Eles falam em globalização, mas preservam seu mercado”, afirmou. Para ele, essa é a luta do momento.
Bastos citou como exemplo a Inglaterra, onde as bancas de advocacia se tornaram bancos de investimento. “Eles admitem sócios não advogados”, destacou. O ex-ministro afirmou que a advocacia não é mais o que era e que o mercado de trabalho se tornou muito competitivo. “Antes, se você estudasse e trabalhasse bastante tinha o sucesso garantido”, lembra. Bastos disse que essa era uma profissão da aristocracia, mas hoje permeia todas as classes sociais.
A direção do Conselho Federal da OAB distribuiu a questão a duas comissões, para dar parecer sobre o assunto — a de sociedades de advogados e a internacional. Ophir Cavalcante, presidente nacional da OAB, estuda se a decisão deverá ser do Conselho Federal ou se do plenário da Conferência dos Advogados, que acontece no segundo semestre.
A discussão começou com uma consulta feita ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB paulista. A turma doutrinária respondeu que advogados estrangeiros podem atuar no Brasil como consultor em Direito do seu país ou como advogado, desde que revalide o diploma e se submeta ao Exame de Ordem. A Câmara Recursal estadual confirmou esse entendimento e o Conselho Federal avocou o caso para discussão em Brasília.
A questão ganhou temperatura na medida em que o Brasil tornou-se um polo de atração interessante no mercado mundial da advocacia. Os grandes escritórios teriam vindo no encalço dos seus clientes que vieram se instalar por aqui.



OAB pede revisão de projeto do Código Florestal à Câmara dos Deputados

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, pediu ao presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), que o projeto substitutivo do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) sobre o novo Código Florestal, seja discutido com profundidade “à luz de todos os segmentos da sociedade”. Ophir destaca que a OAB reconhece a necessidade e importância de se atualizar o Código Florestal, que considera defasado diante das complexas atividades no campo.
No ofício enviado à Câmara nesta segunda-feira (9/4), o presidente da OAB avalia que se mantiver percentuais de 20% e 35% para a proteção de áreas da Amazônia-Cerrado e Amazônia-Campos Naturais, o projeto propiciará brutal devastação na área.
Além disso, considera preocupante o fato de o projeto dar competência aos municípios para estabelecer a classificação de áreas por tipo e percentuais de preservação, e a permissão para produção de alimentos dentro das área de proteção (APPs).
Ao final, o representante da OAB pede que essas considerações sejam enviadas “aos demais membros da Casa, sem exceção, para que analisem a questão tentando construir o consenso e evitando o risco de prejuízos ambientais irreparáveis ao nosso país no futuro próximo”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil.
Clique aqui para ver a íntegra do ofício encaminhado pelo presidente nacional da OAB ao presidente da Câmara dos Deputados.



OAB suspende Banca por servir de espaço de atuação para advogados estrangeiros no país

A Ordem dos Advogados do Brasil adotou tolerância zero com sociedades que servem como braço de bancas estrangeiras de forma irregular no Brasil. Um escritório com sede em São Paulo foi punido com suspensão pelo Conselho Federal da OAB, segundo decisão publicada na última quinta-feira (5/5) pelo Diário Oficial da União. Os conselheiros entenderam que o escritório funcionava como fachada no Brasil para a atuação de advogados do exterior, o que é proibido. É a primeira decisão nesse sentido vinda do Conselho.
Optando pela suspensão, o colegiado agravou punição dada pela seccional paulista da OAB, de advertência ou censura. "O Provimento 91/2000 é bem enfático ao demonstrar que os advogados estrangeiros apenas poderão atuar em nosso país como consultores, mediante autorização precária. É completamente vedada a aproximação, quiçá submissão, das sociedades de advogados em nosso país com aquelas noutras nações", diz a ementa da decisão, proferida em março pela 2ª Turma da 2ª Câmara do Conselho Federal, de forma unânime. O relator do processo foi o advogado José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, conselheiro federal pelo Amazonas.
"A tentativa de esconder tal fato da fiscalização vai além da simples manutenção de escritório irregular, mas configura-se como verdadeiro conluio para fraudar a lei; trata-se de conduta incompatível com a advocacia", explicou o conselheiro José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral na decisão. Segundo a ementa, as provas levadas ao Conselho Federal pela seccional paulista mostraram "intromissão da firma estrangeira nas decisões da sociedade brasileira".
[Notícia alterada em 10 de maio de 2011, às 9h, para correção de informações.]
Leia a decisão:
RECURSO 2010.08.05274- 05/SCA-STU.
Rectes.: M.L.Advogados. (Reptes. Legais: E.C.M.L. e S.M.L.) e F.T.O. (Advs.: Santiago Moreira Lima OAB/SP 21066, Erasmo Valladão A. e N. França OAB/SP 32963, Flávia Moreira Lima Granella OAB/SP 164846 e Outros e Fabíola Rangel Silva OAB/SP 234089, Tiana Di Lorenzo Alho Abrão OAB/SP 180631 e Outros).
Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, M.L.Advogados. (Reptes. Legais: E.C.M.L. e S.M.L.), F.T.O. e M.R.R. (Advs.: Santiago Moreira Lima OAB/SP 21066, Erasmo Valladão A. e N. França OAB/SP 32963, Flávia Moreira Lima Granella OAB/SP 164846 e Outros e Fabíola Rangel Silva OAB/SP 234089, Tiana Di Lorenzo Alho Abrão OAB/SP 180631 e Outros e Michael Robert Royster OAB/SP 131343-A).
Relator: Conselheiro Federal José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (AM).
EMENTA 028/2011/SCA-STU.
Advogados estrangeiros. Firma ou empresa de advocacia estrangeira. Relação com escritórios brasileiros. Total separação. Impossibilidade de atuação em conjunto ou proximidade nas relações.
1. O Provimento 91/2000 é bem enfático ao demonstrar que os advogados estrangeiros apenas poderão atuar em nosso país como consultores, mediante autorização precária;
2. É completamente vedada a aproximação, quiçá submissão, das Sociedades de Advogados em nosso país com aquelas noutras nações.
3. A tentativa de esconder tal fato da fiscalização vai além da simples manutenção de escritório irregular, mas configura-se como verdadeiro conluio para fraudar a lei; trata-se de conduta incompatível com a advocacia;
4. Assim sendo, existe em paralelo a tipificação com condutas de punições mais graves; motivo pelo qual as mais brandas são absorvidas pelas penas mais severas;
5. Farto material probatório da intromissão da firma estrangeira nas decisões da sociedade brasileira;
6. Recursos conhecidos, sendo improvidos os dos representados e parcialmente provido o dos representantes, pena imposta originariamente convertida em pena de suspensão, visando preservar a soberania da advocacia brasileira.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 2ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos, sendo improvidos os dos representados e parcialmente provido o dos representantes, pena imposta originariamente convertida em pena de suspensão, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 21 de março de 2011.
Durval Julio Ramos Neto, presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara.
José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Relator.